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O QUE DEVE SER ENTREGUE OU DEPOSITADO NO CONTENTOR EXISTENTE NA FARMÁCIA?

  •  Medicamentos fora de prazo ou que já não utiliza.
  • Materiais utilizados no acondicionamento e embalagem dos produtos adquiridos (cartonagens vazias, folhetos informativos, frascos, blisters, bisnagas, ampolas, etc.), mesmo que contenham restos de medicamentos.
  • Acessórios utilizados para facilitar a administração dos medicamentos (colheres, copos, seringas doseadoras, conta gotas, cânulas, etc.).

 

O que NÃO DEVE ser entregue ou depositado no contentor existente na farmácia?

  • Agulhas e seringas.
  • Termómetros.
  • Aparelhos elétricos ou eletrónicos.
  • Gaze e material cirúrgico.
  • Produtos químicos.
  • Radiografias (neste caso SÓ devem ser entregues quando a AMI lança a sua campanha anual).
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