Serviços
O QUE DEVE SER ENTREGUE OU DEPOSITADO NO CONTENTOR EXISTENTE NA FARMÁCIA?
- Medicamentos fora de prazo ou que já não utiliza.
- Materiais utilizados no acondicionamento e embalagem dos produtos adquiridos (cartonagens vazias, folhetos informativos, frascos, blisters, bisnagas, ampolas, etc.), mesmo que contenham restos de medicamentos.
- Acessórios utilizados para facilitar a administração dos medicamentos (colheres, copos, seringas doseadoras, conta gotas, cânulas, etc.).
O que NÃO DEVE ser entregue ou depositado no contentor existente na farmácia?
- Agulhas e seringas.
- Termómetros.
- Aparelhos elétricos ou eletrónicos.
- Gaze e material cirúrgico.
- Produtos químicos.
- Radiografias (neste caso SÓ devem ser entregues quando a AMI lança a sua campanha anual).
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