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Informamos os nossos utentes que os medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho de Barcelos e Concelho da Póvoa de Varzim.
Ananase é um medicamento não sujeito a receita médica. Leia atentamente o folheto informativo e em caso de dúvida ou persistência dos sintomas, consulte o seu médico ou farmacêutico.
Pode tomar este medicamento durante o período aconselhado, nas seguintes situações processos edematosos de natureza inflamatória ou traumática, nomeadamente:
O ANANASE tem como substância activa a Bromelaína (Grupo farmacoterapêutico 9.5 – Enzimas Anti- inflamatórias, adjuvantes no tratamento anti-inflamatório) doseada a 40 mg por comprimido revestido, para administração oral.
O ANANASE é uma substância capaz de destruir proteínas que intervêm na inflamação e na coagulação. ANANASE é dotado de actividade anti-inflamatória, não tendo porém, os efeitos secundários geralmente associados à maioria dos medicamentos usados para esse fim, nomeadamente úlceras gástricas e duodenais.
Tomar ANANASE sempre de acordo com as indicações do médico. Fale com o seu médico ou farmacêutico se tiver dúvidas. A dose habitual para o adulto e crianças com mais de 12 anos é:
1 comprimido revestido, 4 vezes ao dia.
Não exceda a dose máxima diária de 4 comprimidos (160 mg).
Deve ser tomado preferencialmente entre as refeições (aproximadamente 1 hora antes).
Os comprimidos revestidos de ANANASE devem ser ingeridos inteiros com o auxílio de líquidos.
Para mais informações, consulte o Folheto Informativo.
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